Reposição florestal é o método pelo qual se compensa a supressão de vegetação nativa, seja ela autorizadapelo órgão ambientalou não,devolvendo à natureza o volume de madeira suprimida com o objetivo de manter um estoque de recursos naturais para uso futuro.
Assim, a reposição florestal possui um viés econômico de manutenção de recursos naturais para exploração futura.
Quem está obrigado a realizar a reposição florestal?
O dever de reposição florestal está previsto no Código Florestal Brasileiro (Lei n. 12.651/2012) em seu artigo 33, parágrafo 1º, o qual dispõe que são obrigadas a realizar essa compensaçãotoda pessoa física e jurídica que utilizam
matériaprima- florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.
Ou seja, tanto aquele que realizou a supressão de vegetação nativa quanto aquele que tão somente consumiu essa matéria prima possuem a obrigação de realizar a sua reposição.
Importante destacar ainda que a legislação prevê hipóteses de isenção da obrigatoriedade de reposição florestal, sendo essencial a consulta com um advogado especialista na áreaambiental para verificar se essas isençõ es se aplicam ao seu caso específico.
Quais as modalidades de reposição florestal?
No âmbito do Estado de Mato Grosso, as modalidades de reposição, as modalidades de reposição florestal estão previstas na Lei Complementar nº 233, de 21 dedezembro de 2005, e correspondem às seguintes:
Verificou-se que a reposição florestal, além de garantir amanutenção de um estoque de recursos na natureza, corresponde a uma obrigação quando houver a supressão de vegetação nativa, nos termos da legislação vigente. Considerando que a norma prevê exceções a essa obrigatoriedade, imprescindível
a consulta com um advogado especialista na área ambiental para verificar a aplicabilidade dessas isençõ es em situações específicas.
Além disso, considerando a pluralidade de modalidades de reposição previstas na legislação, é fundamental procurar orientação de um time técnico qualificado para escolher o método de reposição florestal que possua o melhor custo-benefício.
Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG
Especialista em Direito Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FESMP/MT
A legislação ambiental é rigorosa e estabelece inúmeros critérios de proteção ambiental: por este motivo a lavratura de autos de infração é uma realidade muito comum aos empresários do setor agrícola.
Receber um auto de infração além de ser uma situação estressante, representa um desafio financeiro e reputacional aos produtores rurais. Neste contexto, saber como proceder diante desta situação e conhecer os seus direitos, torna-se muito importante para garantir a regularidade do empreendimento.
Neste artigo, exploraremos as estratégias e os fundamento jurídicos para anular um auto de infração, oferecendo uma visão clara e orientações que podem fazer toda a diferença no desfecho dessas situações delicadas. Conheça seus direitos, proteja seu negócio e mantenha o compromisso com a sustentabilidade ambiental de forma sólida e fundamentada.
O auto de infração é um documento oficial que dá início ao procedimento administrativo, cujo objetivo é investigar e penalizar o responsável pelo descumprimento de uma lei de proteção ambiental. Este procedimento deve ser levado em consideração pelo produtor rural com seriedade, pois as penalidades podem ser severas, incluindo multas, se atualizadas, podem ultrapassar a R$50.000,000,00 (cinquenta milhões de reais), além de outras sanções mais severas,
como o embargo da obra ou atividade e até apreensão de maquinários, produtos ou animais.
Por este motivo, quando descobrem da lavratura de um auto de infração ambiental na sua propriedade, muitos produtores rurais têm a dúvida de como proceder, quais os caminhos escolher, e se é possível anular um auto de
infração. 2/3 JO
As principais nulidades verificadas no auto de infração ambiental, são falhas na formalização do documento, falta de fundamentação legal adequada, vícios no procedimento relativo à notificação, prescrição, ilegitimidade, incompetência,
ausência de autoria, entre outros.
É comum encontrar razões e argumentos que podem ser utilizados para anular um auto de infração, embora muitos órgãos ambientais resistam a reconhecer esse direito.
Antes de responder a está pergunta, é preciso ter em vista que, o auto de infração tem presunção relativa de veracidade e legitimidade, o que significa que se presume que o documento seja verdadeiro e válido. Para anulá-lo, o interessado
deve apesentar boas alegações e provas robustas.
O primeiro passo será analisar o auto de infração, identificando se as formalidades legais foram seguidas, se houve notificação correta, qual a infração, quem lavrou o auto de infração, quando lavrou dentre outros questionamentos.
O segundo passo, é reunir toda a documentação que possa servir como prova e ser utilizada para a defesa, como licenças, laudos técnicos, autorizações etc.
O terceiro passo, é buscar um advogado especializado. Isso porque, o método utilizado para anular um auto de infração vai depender da análise e estudo que o seu caso exija, podendo variar entre defesas administrativas e/ou uma
abordagem judicial, através de mandados de segurança ou ação de obrigação de fazer. Nesse sentido, para apresentação de uma defesa estratégica, que busque anular um auto de infração, recomenda-se procurar um atendimento
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jurídico especializado e individualizado. Deve-se ter em mente que, o futuro da sua propriedade, seu patrimônio e a reputação empresarial, estão nas mãos de um profissional de confiança e credibilidade.
O papel do advogado especializado no assunto será analisar cada caso individualmente, oferecendo ao seu cliente atendimento personalizado que lhe dê a garantia de que todos os aspectos legais e técnicos foram devidamente
considerados.
Portanto, após a lavratura do auto de infração é importantíssimo a agilidade e rapidez para resolver o assunto. Além das questões de direito envolvidas, há também as relacionadas ao patrimônio e reputação da empresa. Por esse motivo,
possuir uma assessoria adequada não apenas pode garantir a possível nulidade de um auto de infração, mas também oferecerá orientação preventiva para manter seu e mpreendimento em conformidade com a legislação ambiental.
Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG
Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Fundações de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação UNISELVA
Para o produtor rural que enfrenta o desafio de desembargar sua propriedade, o caminho pode parecer complexo, mas com as orientações corretas e o auxílio de um especialista, é possível resolver a situação de forma eficiente.
Primeiramente, e importante compreender o que significa um embargo. Geralmente, ele ocorre quando há uma infração ambiental na propriedade, como desmatamento ou uso irregular da terra. O órgão ambiental responsável, então, impõe restrições ao uso da área até que a situação seja regularizada.
Além da limitação do uso da área embargada, a existencia de um embargo recaindo sob a propriedade rural é capaz de causar inúmeros embaraços econômicos para a atividade do produtor rural, tal como a dificuldade na aquisições de créditos rurais e da realização de atividades comerciais com frigoríferos, por exemplo
Identifique a Causa: Verifique qual foi a infração cometida (desmate em área de reserva legal, desmate em APP, desmate em área passível de exploração etc) e quem foi o órgão ambiental que aplicou a penalidade (IBAMA, ICMBio, Sema etc) e quais são as exigências específicas para a regularização.
Documentação Necessária: Reúna todos os documentos que comprovem a titularidade da propriedade rural e qualquer licença ambiental prévia, caso exista, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Autorização Proviso´ ria de Funcionamento (APF), entre outros.
Consulte um Especialista: Busque o auxílio de um profissional especializado em direito agroambiental para orientá-lo no processo e garantir que todas as normas estão sendo cumpridas, tendo em vista a necessidade de comprovar uma série de requisitos quanto a regularidade da área embargada.
A Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2024, que trata sobre a cessação de efeitos de medidas de embargo de obra ou atividade aplicadas em áreas rurais no Âmbito federal, por exemplo, traz algumas condições que precisão ser atendidas para que a cessação do embargo seja possível, como:
Sendo assim, um especialista na área agroambiental pode fazer toda a diferença no processo de desembargo! Ele entenderá as nuances legais e técnicas envolvidas e poderá representá-lo junto aos órgãos competentes, aumentando as chances de um desfecho positivo.
Desembargar sua propriedade rural e um processo que exige atenção aos detalhes e conhecimento específico das leis ambientais. Com a orientação adequada e o suporte de um especialista, você poderá retomar suas atividades produtivas com segurança jurídica e muito mais efetividade.
Advogada graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT
Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT
Enfrentar uma Ação Civil Pública Ambiental pode ser uma experiência desafiadora e estressante. No entanto, com a orientação adequada e um entendimento claro do processo, é possível se preparar para defender seus direitos e interesses de maneira eficaz.
A primeira etapa ao ser notificado sobre uma Ação Civil Pública Ambiental é entender claramente as acusações e o processo. Para isso, é essencial que você busque um advogado especialista, que fará a uma análise da petição inicial para entender as alegações específicas feitas contra você e identificar as provas
apresentadas pela parte autora. Importante frisar que a assistência de um profissional habilitado será fundamental para que você tenha uma compreensão das implicações legais do caso.
Seu advogado precisará contar com toda informação possível para elaborar a sua defesa. Para isso, é importante reunir todas as provas e documentos pertinentes, tais como Licenças, Autorizações, Relatórios e Registros, que demonstrem o cumprimento das normas ambientais vigentes. Talvez seja interessante, também, buscar ajuda junto à engenheiro florestal, para que este elabore um Laudo Técnico sobre a propriedade. Lembre-se, em processos complexos como uma Ação Civil Pública, o advogado não trabalha sozinho.
Assim, Munido de todos esses documentos, seu advogado poderá proceder à elaboração da peça de defesa denominada Contestação. 2/2 CS
Em alguns casos, pode ser vantajoso considerar a negociação com a Parte Autora sobre a possibilidade de um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes. Esse é o momento de avaliar a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual você assumirá compromissos de reparação e mitigação dos danos ambientais em troca da suspensão do processo.
Se a tentativa de Acordo restar inexitosa e houver uma decisão desfavorável, é o momento de avaliar a possibilidade e a viabilidade de recorrer da decisão. Caso contrário, esteja preparado para cumprir com as determinações judiciais, como reparações ambientais, pagamento de multas, entre outras.
Para evitar futuros litígios, é essencial adotar práticas preventivas de conformidade ambiental. Para isso, você pode contratar consultoria especializada para revisar e aprimorar suas políticas ambientais.
Portanto, enfrentar uma Ação Civil Pública Ambiental requer preparação, orientação jurídica especializada e uma abordagem proativa. Agir de forma imediata e assessorada pode ajudar a proteger seus interesses.
Se você está enfrentando uma Ação Civil Pública Ambiental, consulte um advogado especializado na área para te auxiliar.
Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG
Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FESMP/RS